Declarações Provisionais e Interinas
Atualizações Anuais de Aniversário de Investigação | Exclusivo Setor Aéreo
Requisito Normativo (Anexo 13 / Doc 9756)
Caso o relatório final de um acidente ou incidente grave não possa ser tornado público no prazo de doze meses, a autoridade de investigação (INIPAT) deve publicar uma Declaração Interina (Interim Statement) a cada aniversário do acidente, detalhando o progresso da investigação e quaisquer questões de segurança levantadas.
Declaração Interina — Nº 01
Relatório provisório inicial sobre o andamento da investigação de acidente aéreo.
Declaração Interina — Nº 02
Segunda atualização pericial e análise técnica de fatores contribuintes.
Declaração Interina — Nº 03
Progresso de investigação e verificação de conformidade operacional.
Declaração Interina — Nº 04
Atualização de aniversário de investigação e exames laboratoriais.
Declaração Interina — Nº 05
Relato de progresso técnico sobre os elementos recolhidos no local.
Declaração Interina — Nº 06
Análise de segurança operacional e recomendações preliminares emitidas.
Declaração Interina — Nº 07
Estado atualizado das diligências periciais com estados estrangeiros.
Declaração Interina — Nº 08
Revisão de dados gravadores de voo (FDR/CVR) e peritagens complementares.
Declaração Interina — Nº 09
Declaração anual corrente de conformidade com o Anexo 13 da ICAO.
Nenhuma declaração interina encontrada com os critérios actuais.
Declaração
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02/11/2026
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