1. RETROSPECTIVA
(a) A Direcção Nacional da Aviação Civil (DNAC) como órgão regulador da aviação civil, onde pela primeira vez surge na sua estrutura interna a Comissão de Investigação de Acidentes (PIA); e
(b) A Empresa Nacional de Aeroportos e Navegação Aérea – Unidade Económica Estatal, abreviadamente designada por ENANA-UEE, como empresa provedora dos serviços de navegação aérea e gestão de aeroportos;
O Decreto-Lei 04/05, de 19 de Janeiro, revoga a DNAC e cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, abreviadamente designado por INAVIC, como novo órgão regulador do subsector aéreo, cuja estrutura também previa uma área de apoio técnico denominada de Gabinete de Investigação de Acidentes (GIA). A auditoria da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) realizada em 2007 detecta um grande número de deficiências de segurança operacional, que culminaram com a revisão do sistema aeronáutico angolano.
Em 2008, no âmbito de cumprimento do “Plano de Acções Correctivas” às deficiências detectadas na auditoria da ICAO, foi aprovada a Lei n.º 1/08, de 16 de Janeiro, onde foram inseridos alguns conceitos sobre a investigação e prevenção de acidentes aéreos sob responsabilidade do órgão regulador da actividade aérea. Em 2009, na sequência do cumprimento do “Plano de Acções Correctivas”, foi aprovado o Decreto Presidencial n.º 19/09, de 24 de Agosto, que criou o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos (GPIAA), como um órgão de apoio técnico do Ministério dos Transportes responsável pela investigação de acidentes aéreos,
Em 2019, o Decreto-Lei n.º 14/19, de 23 de Maio – Lei da Aviação Civil, croiu a Autoridade Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (ANIPAA), como uma entidade administrativa independente responsável pelas actividades de investigação de acidentes e incidentes aéreos. Este projecto não teve sucesso da sua implementação pelos motivos da ausência de condições de sua maturação e não alinhamento às estratégias do Estado Angolano no âmbito da identificação das melhores práticas de segurança operacional dos transportes, que ditaram a necessidade premente de criação de uma entidade de natureza e actuação multimodal e transversal no âmbito de garantia da segurança operacional dos transportes. Em 2020, foi aprovado o Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que actualiza o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e extingue o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáutica (GPIAA), iniciando, desta forma, a trajectória para a criação de uma autoridade nacional permanente responsável pela segurança operacional dos transportes do Estado Angolano. Em em 2021, foi emitido o Despacho 227/21, de 14 de Janeiro, do Ministério dos Transportes, que criou a Comissão de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos (CPIAA), para o asseguramento da execução das actividades correntes de investigação de acidentes aéreos sob responsabilidade do Estado Angolano.
2. CRIAÇÃO DO INIPAT
Em 2022, à luz do Decreto Presidencial n.º 29/22, de 17 de Janeiro, foi criado o Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes (INIPAT) como instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, destinado a apoiar o Órgão de Superintendência no exercício das funções de garantia da segurança operacional dos transportes; O INIPAT possui a principal missão direcionada à investigação dos acidentes e incidentes que ocorram com os transportes civis, visando a determinação das causas envolvidas e a prevenção de ocorrências similares. Entre as principais atribuições do INIPAT, destacam-se as de praticar todos os actos necessários à prevenção e investigação de acidentes e incidentes dos transportes aéreos, marítimos, portuários, ferroviários e em plataformas logísticas.
Para a operacionalização do INIPAT foi concepção o “Plano de Transição” baseado na solução de três principais questões, nomeadamente os recursos humanos, os recursos financeiros e os recursos materiais. Também no âmbito de operacionalização do INIPAT procura-se estabelecer uma base legal consistente que proporcione uma capacidade de actuação credível nas actividades de garantia da segurança operacional dos transportes sob responsabilidade do Estado Angolano.
3. PERSPECTIVAS
Com a criação do INIPAT, espera-se alcançar os seguintes objectivos:(a) Adequação do quadro de pessoal e desenvolvimento de um capital humano forte, especializado e tecnicamente capacitado, de acordo com as normas e práticas recomendadas sobre a matéria;
(b) Criação de uma capacidade técnica instalada e modernização das estratégias de garantia da segurança operacional das três modalidades de transportes e das plataformas logísticas;
(c) Implementação de uma autoridade forte e actuante no âmbito das actividades de investigação e prevenção de acidentes de transportes e em plataformas logísticas;
(d) Reforço da capacidade de intervenção na promoção dos níveis de segurança operacional dos transportes, visando minimizar os índices de sinistralidade no Sector dos Transportes
(e) Estabelecimento de mecanismos de cooperação com outras entidades afins, com uma particular incidência para as entidades congéneres do INIPAT;
(f) Garantia da conformidade do Estado Angolano com as normas e práticas recomendadas pelas organizações regionais e internacionais especializadas, com particular interesse para a ICAO, IMO e UICF.
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