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1) Definição e Responsabilidade

«Investigação de Acidentes de Transportes» - Processo conduzido com o objectivo de prevenir acidentes de transportes, que inclui a recolha e análise de dados e informações, elaboração de conclusões, incluindo a determinação das causas e/ou factores contribuintes e, quando apropriado, a emissão de recomendações de segurança operacional para a prevenção de ocorrências similares.

Em Angola, a investigação de acidentes de transportes é da responsabilidade do Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Trnsportes, abreviadamente designado por INIPAT, criado à luz do Decreto Presidencial n.º 29/22, de 27 de Janeiro. De acordo com o supracitado Decreto Presidencial n.º 29/22, de 27 de Janeiro, o INIPAT tem por missão fundamental a investigação de acidentes e incidentes que ocorram com os transportes civis no território sob jurisdição do Estado Angolano, ou em que o Estado Angolano esteja interessado, por razões de segurança descorrentes de compromissos regionais ou internacionais, visando a determinação das causas envolvidas e a prevenção de ocorrências similares.

O INIPAT procede ainda à investigação de acidentes e incidentes que envolvam transportes civis em missão do Estado, sempre que assim for dterminado e nos termos da lei especificamente aplicável, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Relações Exteriores e Defesa Nacional relativamente a estes transportes. Constitui ainda missão do INIPATo estudo, promoção, coordenação, execução e avaliação dos programas, medidas e acções de estratégias e de aperfeiçoameto do sistema de prevenção e investigação de acidentes de transportes.

O INIPAT tem igualmente a missão de garantir a implementação das norms e práticas recomendadas internacionalmente sobre a investigação e prevenção de acidentes de transportes, com particular ênfase para as recomedações de seguança operacional de três (3) organizaações internacionais, nomeadamente a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Organização Marítima Internacional (OMI) e a União Internacional dos Caminhos de Ferro (UICF).


2) Importância Mundial da Investigação de Acidentes de Transportes

A investigação de acidentes de transportes reveste-se de uma grande importância mundial pelos objectivos visados no âmbito de prevenção de ocorrências similares através da emissão de recomendações de segurança operacional. Para o alcance desses propósitos, Angola, na qualidade de País Cotratante das Organizações Internacionais dos Transportes Aéreos, Marítimos e Ferroviários, nomeadamente a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), Organização Marítima Internacional (OMI) e União Internacional dos Caminhos de Ferro (UICF), procura, na medida do possível, incluir no seu ordenamento jurídico sobre a matéria de segurança operacional os textos das provisos técnicas constantes das normas e práticas recomendadas pelas três (3) organizações mencionadas anteriormente (OACI, OMI e UICF).

3) Objectivo da Investigação de Acidentes de Transportes Conduzida pelo INIPAT

De acordo com o estabelecido na alínea d) do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 29/22, de 27 de Janeiro, o único objectivo da investigação de acidentes de transportes consiste na determinação das causas e formulação das recomendações de segurança operacional, visando prevenir a repetição de ocorrências similares.

4) Quem pode Participar das Investiações de Acidentes Conduzidas pelo INIPAT?

Quando um processo de invstigação de acidentes/incidentes de transportes for da responsabilidade do Estado Angolano, INIPAT, em representação de Angola, deverá, dentro das formalidades existentes, facilitar a participação de outros Países interessados (Estados de operador, de matrícula, de fabrico dos modelos de transportes envolvidos) incluindo outras entidades ou organizações envolvidas directa ou indirectamente nas ocorrências em investigação.

5) Como são Elaborados os Relatórios de Investigação de Acidentes de Transportes?

Os relatórios técnicos são elaborados de acordo com a legislação angolana em vigor sobre a investigação de acidentes, incidents e ocorrências de solo de cada modalidade de transporte e obedece às normas e práticas recomendadas pelas Organizações Internacionais dos Transportes Aéreos, Marítimos e Ferroviários, nomeadamente a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), Organização Marítima Internacional (OMI) e União Internacional dos Caminhos de Ferro (UICF). Os relatórios têm um formato próprio de acordo com a natureza, a gravidade da ocorrência (acidente, incidente ou ocorrência de solo) e a modalidade do transporte, obedecendo a uma estrutura e aos requisitos previstos na legislação específica angolana de cada modalidade e às normas e práticas recomendadas pelas três (3) principais organizações internacionais supracitadas (OACI, OMI e UICF). Durante o procsso de investigação de acidente, incidente ou ocorrência de solo podem ser produzidos cinco (5) tipos de diferentes de relatórios, nomeadamente o Relatório de Acção Inicial (RELAI), o Relatório Preliminar (RELPRE), o Relatório de Dados (RELDAD), Relatório de Investigação de Acidente (RELIA) e o Relatório Final (RELFIN) ou Relatório Síntese (RELSIN) quando se tratar de um incidente.

6) NOTA IMPORTANTE

O Relatórios de Acção Inicial, o Relatório Preliminar, o Relatório de Dados (Intermédio/Interrino), o Relatório de Investigação de Acidente são de carácter reservado, sendo que o Relatório Final e o Relatório Síntese são de carácter ostensivo.

7) Comissão de Investigação

Por Comissão de Investigação entende-se uma equipa de técnicos profissionais de uma determinada modalidade de transporte criada por Despacho Legal do Director-Geral do INIPAT para conduzir um determinado processo de investigação propositado à determinação da causa e dos factores contribuintes na ocorrência de um acidente/incidente ou ocorrência de solo, visando a emissão de recomendações de segurança operacional para a prevenir ocorrências similares.

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