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O Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes, abreviadamente designado por (INIPAT), criado à luz do Decreto Presidencial n.º 29/22, de 27 de Janeiro, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial destinado a apoiar o Ministério dos Transportes no exercício das suas funções de garantia de segurança operacional dos transportes, isto é, de prevenção e investigação de acidentes de transportes ocorridos em todo o território sob jurisdição do Estado Angolano.

De acordo com o Decreto presidencial n.º 29/22, de 27 de Janeiro – Estatuto Orgânico do INIPAT:

(a) O Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes tem por missão fundamental a investigação de acidentes e incidentes que ocorram com os transportes civis no território sob jurisdição do estado Angolano, ou em que o Estado Angolano esteja interessado, por razões de segurança decorrentes de compromissos regionais ou internacionais, visando a determinação das causas envolvidas e a prevenção de ocorrências similares.

(b) O INIPAT procede ainda à investigação de acidentes e incidentes que envolvam transportes civis em missão de Estado, sempre que assim for determinado e nos termos da lei especificamente aplicável, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Relações Exteriores e Defesa Nacional relativamente a estes transportes.

(c) Constitui ainda missão do INIPAT o estudo, promoção, coordenação, execução e avaliação dos programas, medidas e acções de estratégias e aperfeiçoamento do sistema de prevenção e investigação de acidentes de transportes.

(d) O INIPAT tem igualmente a missão de garantir a implementação das normas e práticas recomendadas internacionalmente sobre a investigação e prevenção de acidentes de transportes.

A visão do INIPAT baseia-se no fomento de uma cultura preventiva de acidentes e incidentes de transportes, visando contribuir para a melhoria da segurança operacional dos subsectores dos transportes do Estado Angolano.

Os valores das competências do INIPAT baseiam-se em pilares estratégicos e de processamento, onde:

(a) Os valores estratégicos estão fundamentados na transparência da actuação, cooperação com instituições necessárias, independência dos órgãos cujos interesses possam conflituar com a sua missão, credibilidade assente na capacidade técnica instalada, gestão eficiente das actividades e excelência no serviço;

(b) Os valores dos processos estão baseados numa comunicação eficiente, motivação, envolvimento, qualificação, integridade e responsabilização do pessoal envolvido, quer técnico, como de apoio administrativo.

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 29/22, de 27 de Janeiro, o Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes (INIPAT) possui as seguintes principais atribuições:

a) Apoiar o Ministério dos Transportes na definiçõ das políticas e estratégias para o desenvolvimento das actividades de prevenção e investigação de acidentes de transportes;

b) Estudar e propor leis, regulamentos e providências administrativas destinadas a garantir a segurança operacional dos transportes;

c) Garantir a aplicação e o cumprimento das normas de prevenção e investigação de acidentes e incidentes de transportes;

d) Emitir circulares de informação técnica de segurança operacional, despachos, directivas, regulamentos, ordens e de outras comunicações de prevenção e investigação de acidentes e incidentes impostas pelo direito regional e internacional;

e) Investigar os acidentes e incidentes de transportes com a finalidade de determinar as suas causas e formular recomendações de segurança com o objectivo de prevenir a sua repetição;

f) Elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes de transportes;

g) Prestar a devida assistência institucional necessária às vítimas de acidentes e seus familiares;

h) Propor a elaboração e a implementação do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Transportes, visando reduzir a sinistralidade dos transportes;

i) Credenciar entidades públicas e privadas para o exercício de funções de investigação e prevenção de acidentes de transportes;

j) Cooperar com as autoridades nacionais responsáveis em matérias de regulação das actividades da aviação civil, marítimas e ferroviárias, incluindo plataformas logísticas;

k) Cooperar com outras autoridades regionais e internacionais de investigação de acidentes de transportes;

l) Assegurar a representação do Estado Angolano em entidades e organizações nacionais, regionais e internacionais no âmbito das actividades de prevenção e investigação de acidentes de transportes;

m) Participar na negociação de tratados e acordos internacionais no domínio da prevenção e investigação de acidentes de transportes e coordenar a respectiva execução;

n) Assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou estrangeiras;

o) Exercer as demais atribuições estabelecidas pela lei ou determinadas superiormente.

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